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Processo:
0000244-64.2010.8.16.0063
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Carlópolis |
| Data do Julgamento:
Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Sep 16 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do
CPC/2015.
Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000244-64.2010.8.16.0063 - Carlópolis - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.09.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000244-64.2010.8.16.0063 Recurso: 0000244-64.2010.8.16.0063 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): BANCO BANESTADO S.A. Recorrido(s): ANTÔNIO DE PAULA Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora
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